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Portaria Detran.SP Nº 018, de 20 de fevereiro de 2018

  • Versão para impressão

DOE EM 23/02/2018

Transfere membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações que impuseram a penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH e dá outras providências.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II,do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea“b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;

Considerando as disposições do artigo 16 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, RESOLVE:

Artigo 1º - Transferir os seguintes membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações que impuseram a penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, na seguinte conformidade:

I - Heloisa Saraiva Frank, RG nº 29.221.462-5/SP, da 4ª Junta, criada pela Portaria nº 449, publicada em 09.11.2016, para a 7ª Junta, criada pela Portaria nº 506, publicada em 29.12.2016, como membro titular e presidente;

II - Luciene Alves dos Santos, RG nº 21.278.167-4/SP, da 7ªJunta, criada pela Portaria nº 506, publicada em 29.12.2016, para a 9ª Junta, criada pela Portaria nº 449, publicada em 09.11.2016, na qualidade de Secretária.


Artigo 2º - Cabe às 7ª e 8ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de decisões que impuseram a penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, criadas pela Portaria nº 506, publicada em29.12.2016, além das disposições do artigo 2º da referida Portaria, o disposto no artigo 2º da Portaria nº 348, publicada em 07.11.2017.


Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIERA

Diretor-Presidente

 

 

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